A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das mais modalidades mais comuns do INSS e um dos objetivos da Reforma da Previdência era acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição pois, a idade nessa modalidade estava em 54 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição foi uma das regras que mais sofreu alterações.
A aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Mas, ainda é possível se aposentar por ela nas regras de transição.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Foram instituídas cinco novas regras de transição para os segurados que estavam na iminência de se aposentarem pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra dos pontos
Trata-se de uma regra de transição que somente beneficia aos segurados do RGPS filiados até a data da publicação da Emenda 103/2019. A regra dos pontos exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos.
- HOMENS, 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos
- MULHERES, 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos
A pontuação é calculada utilizando-se a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado.
Idade mínima progressiva
Primeiramente, é importante mencionar que não se pode confundir a regra de idade mínima progressiva com a regra dos pontos. A regra de idade mínima é requisito necessário para a obtenção do benefício.
- HOMENS, 35 anos de tempo de contribuição e 61 anos de idade
- MULHERES, 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos de idade
O requisito de idade será acrescido 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade, se mulher (o que ocorrerá em 2031), e 65 anos de idade, se homem (o que ocorrerá em 2027).
Pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio de 50% se destina aos segurados que estavam próximos de se aposentares por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Essa regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e
- Cumprimento do período adicional a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição, se mulher e, 35 anos de contribuição, se homem
O destaque dessa regra é o cálculo, pois ao contrário das outras regras de transição, nessa incidirá o fator previdenciário, o que pode acabar resultando em perda significativa para os segurados que estavam perto de preencher os requisitos de aposentadoria pela regra antiga.
Idade e tempo de contribuição
Essa regra de transição assegura o direito a aposentadoria quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- MULHER, 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
- HOMEM, 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher foi acrescida em seis meses, o que acontecerá a cada ano, até atingir 62 anos de idade. Veja-se:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60,5 anos
- 2021: 61 anos
- 2022: 61,5 anos
- 2023: 62 anos
Para os homens, a idade mínima continua a mesma e o tempo mínimo de contribuição foi mantido para ambos os sexos em 15 anos.
Pedágio de 100%
Essa regra se destina aos segurados que possuem idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%. Mas, cuidado pois, dependendo do caso e do tempo de pedágio a ser cumprido, é bem provável que as regras permanentes sejam mais vantajosas que as regras de transição
- MULHER, 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição
- HOMEM, 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
- Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da EC 103/2019
Exemplo:
- HOMEM: 30 anos de tempo de contribuição + 5 anos (faltante) + 5 anos (pedágio) = 40 anos
- MULHER: 27 anos de tempo de contribuição + 3 anos (faltante) + 3 anos (pedágio) = 33 anos
Agora você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e todos os seus tipos. Preste muito atenção na hora de pedir sua aposentadoria para escolher o benefício mais vantajoso.