A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados que possuem pouco tempo de contribuição. Essa aposentadoria sofreu algumas alterações com a reforma da previdência, e, nesse ano de 2023, haverá a aplicação da última regra de transição da aposentadoria por idade.
Em 2023, para se aposentar por idade será necessário cumprir dois requisitos: idade + carência mínima.
- Homem: 65 anos + 180 meses de contribuição
- Mulher: 62 anos + 180 meses de contribuição
Como era a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência?
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) para se aposentar por idade era necessário que o homem tivesse 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade, para ambos os casos ainda era necessário cumprir o requisito da carência (180 meses de contribuição).
Como se pode perceber, a alteração da aposentadoria por idade com a reforma da previdência, se deu apenas na idade mínima da mulher.
E quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma da previdência, mas não solicitou a aposentadoria?
Se completou a idade mínima, 65/60 anos e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma e poderá fazer o seu requerimento junto ao INSS.
Qual será o valor da aposentadoria por idade em 2023?
Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por idade sempre será o valor do salário mínimo, mas, na verdade, não é bem assim.
Para saber qual será o valor da sua aposentadoria por idade, primeiramente é necessário saber qual regra você se encaixa, ou seja, se completou os requisitos antes da reforma da previdência (direito adquirido) ou se completou os requisitos após 13/11/2019 (regras de transição e regra permanente).
- Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
- Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para homens, e de 15 anos, para as mulheres.
Exemplo prático
João cumpriu os requisitos da regra de aposentadoria por idade pela nova regra da EC 103/19. Na data da entrada do requerimento de aposentadoria (DER), ele possui 30 anos de contribuição e 65 anos de idade. O salário de benefício é de R$3.000,00 (realizado o cálculo como demonstrado no quadro resumo acima).
Passo 1: Calcular o tempo de contribuição que excede o mínimo de 20 anos. No caso do exemplo, João possui 10 anos a mais do que os 20 anos exigidos para homens.
Passo 2: Calcular a alíquota, ou seja, 60% + 2% ao ano que exceder o mínimo de 20 anos.
- 60% + (2% x 10 anos) = 80% = 0,8
Depois de calcular o passo 1 e o passo 2, finalmente podemos avançar para o passo três e saber qual será o valor da renda mensal inicial (RMI).
Passo 3: Para calcular a renda mensal será necessário multiplicar o salário de benefício com a alíquota.
- O salário benefício de João é R$3.000,00 x alíquota de 0,8 = R$2.400,00
O valor da aposentadoria de João será de R$2.400,00
Por isso, nem sempre o valor da aposentadoria por idade será de um salário mínimo, pois dependerá da média das contribuições previdenciárias realizadas ao longo de toda a vida do segurado.
Agora me conta, gostou desse conteúdo? Você já sabia como era feito o cálculo do valor da aposentadoria?
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