O falecido não deixou bens, preciso fazer inventário?

Primeiramente, é importante entender o que de fato é inventário. O inventário é um procedimento extrajudicial ou judicial realizado após a morte de alguém. A finalidade de realizar um inventário é regulamentar todos os bens, dívidas e direitos do falecido para que sejam partilhados entre os herdeiros. Entretanto, surgem muitas dúvidas acerca da necessidade de...

Primeiramente, é importante entender o que de fato é inventário. O inventário é um procedimento extrajudicial ou judicial realizado após a morte de alguém.

A finalidade de realizar um inventário é regulamentar todos os bens, dívidas e direitos do falecido para que sejam partilhados entre os herdeiros.

Entretanto, surgem muitas dúvidas acerca da necessidade de se fazer ou não inventário quando o falecido não tenha deixado bens.

É preciso fazer inventário quando o falecido não tenha deixado bens?

Quando o falecido não deixa bens é necessário realizar o INVENTÁRIO NEGATIVO que, embora não haja previsão na legislação, é admitido pela jurisprudência e doutrina.

A finalidade do inventário negativo é justamente comprovar a inexistência de bens a inventariar, objetivando o acertamento de determinada situação pessoal ou patrimonial do viúvo ou de terceiro.

Hipóteses de cabimento do inventário negativo

1) A hipótese mais comum é para que seja declarada a inexistência de bens, principalmente no caso de o falecido ter deixado dívidas.

Nesse caso os herdeiros deverão levar o inventário negativo as instituições bancárias com o intuito de informar que não há quaisquer bens para saldar as possíveis dívidas.

O inventário negativo servirá para demonstrar a falta de recursos do espólio pare responder por encargos superiores à herança.

2) Outra hipótese de cabimento do inventário negativo é quando o viúvo que tenha filho do cônjuge falecido queira se casar novamente e não tenha feito inventário ainda.

Nessa situação deverá realizar o inventário negativo para comprovar que não se sujeita à causa suspensiva do casamento ou terá que se sujeitar ao regime de separação obrigatória de bens.

É necessário contratar um advogado para realizar o inventário negativo?

Sim, é necessário advogado para realizar o inventário negativo.

Além do inventário extrajudicial e o inventário judicial serem obrigatórios a presença de um advogado, o inventário negativo também segue o mesmo procedimento. O inventário poderá ser realizado por cartório ou pela via judicial.

Por isso, é importante buscar a orientação de um advogado para saber qual procedimento é mais vantajoso.

Surgiu alguma dúvida ? Entre em contato comigo, estou a disposição para maiores esclarecimentos.

 
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