As regras que envolvem os pedidos de aposentadorias no Brasil estão a cada dia mais complexas e burocráticas. São inúmeras normas trazidas pela legislação e diversos entendimentos judiciais sendo modificados quase que diariamente que necessitam de uma análise minuciosa, chamada de planejamento previdenciário.
Trata-se de parecer jurídico detalhado e preventivo, no qual o profissional aplica o Direito Previdenciário como um todo na análise do histórico de um segurado. Além disso, quando o planejamento previdenciário é realizado de forma preventiva e antecedente à data da solicitação da aposentadoria, gera como efeito o afastamento do risco de indeferimento da obtenção do benefício.
É com a realização do planejamento previdenciário que é feita a análise das regras de transição que surgiram com a reforma da previdência em 2019, verificando – se há possibilidade ou não de aplicação ao caso de cada segurado.
A não realização de uma análise minuciosa da vida contributiva do segurado e das regras vigentes do Direito Previdenciário, haverá uma situação de insegurança jurídica, ou seja, poderá gerar o risco de o segurado aposentar recebendo menos do que tem direito ou ainda pode acontecer de o segurado sequer conseguir aposentar.
Em outras palavras, o planejamento previdenciário é um método indispensável para que o segurado consiga o melhor benefício ou, ao menos, garantir que obtenha a sua aposentadoria.
Com um planejamento previdenciário bem delimitado o segurado se aposentará no momento ideal, recebendo o valor máximo possível que tem direito, de maneira adequada e célere.
AS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
A maior vantagem do planejamento previdenciário é a de proporcionar Segurança Jurídica ao Segurado, pois com a concretização do planejamento previdenciário o segurado terá a ciência:
- Da viabilidade de sua aposentadoria;
- Da data certa do cumprimento dos requisitos para solicitar a sua aposentadoria com a melhor RMI (renda mensal inicial) possível, evitando perda financeira;
- Do valor aproximado da aposentadoria;
- De como se deve proceder para extrair o valor máximo que tem direito de seu benefício previdenciário;
- Se há a possibilidade de antecipar a data da aposentadoria.
Além disso, o segurado pode ter exercido atividade rural com os pais, por exemplo, que não consta no extrato previdenciário, pode ter exercido atividade empresária sem ter contribuído para a previdência, pode ter sido jovem aprendiz ou pode ter laborado sem anotação na Carteira de Trabalho. Ainda, o segurado pode ter sido caminhoneiro autônomo ou ter tempo de contribuição de serviço militar.
Outro ponto extremamente relevante e que deve ser analisado é que muitos segurados exercem atividades em contato com agentes nocivos e prejudiciais à saúde e sequer sabem como proceder para obter a documentação necessária e conseguir o reconhecimento da especialidade de sua atividade com a consequente conversão em tempo comum perante à autarquia da Previdência Social.
São inúmeras as análises que podem ser feitas para que seja possível identificar quaisquer falhas previamente e solicitar a devida correção, facilitando, portanto, o processo de aposentadoria.
QUANDO O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DEVE SER FEITO?
Não existe uma regra, mas o recomendado é que se faça a análise a partir dos 30 anos de idade para que seja possível avaliar toda a vida contributiva do segurado e identificar a viabilidade da aposentadoria, bem como o melhor benefício.
Além disso, se o segurado já está prestes a se aposentar o planejamento previdenciário vai buscar caminhos para aumentar a renda da aposentadoria de forma legal objetivando a concessão imediata do benefício.
Procure um profissional especializado em direito previdenciário!