Planejamento Previdenciário – saiba como obter o melhor benefício para a sua aposentadoria

Se você é trabalhador rural, trabalha em ambientes insalubres, laborou sem anotação na Carteira de Trabalho, possui serviço militar, é caminhoneiro autônomo ou possui 30 anos de idade poderá realizar um planejamento previdenciário e obter o melhor benefício previdenciário.

As regras que envolvem os pedidos de aposentadorias no Brasil estão a cada dia mais complexas e burocráticas. São inúmeras normas trazidas pela legislação e diversos entendimentos judiciais sendo modificados quase que diariamente que necessitam de uma análise minuciosa, chamada de planejamento previdenciário.

Trata-se de parecer jurídico detalhado e preventivo, no qual o profissional aplica o Direito Previdenciário como um todo na análise do histórico de um segurado. Além disso, quando o planejamento previdenciário é realizado de forma preventiva e antecedente à data da solicitação da aposentadoria, gera como efeito o afastamento do risco de indeferimento da obtenção do benefício.

É com a realização do planejamento previdenciário que é feita a análise das regras de transição que surgiram com a reforma da previdência em 2019, verificando – se há possibilidade ou não de aplicação ao caso de cada segurado.

A não realização de uma análise minuciosa da vida contributiva do segurado e das regras vigentes do Direito Previdenciário, haverá uma situação de insegurança jurídica, ou seja, poderá gerar o risco de o segurado aposentar recebendo menos do que tem direito ou ainda pode acontecer de o segurado sequer conseguir aposentar.

Em outras palavras, o planejamento previdenciário é um método indispensável para que o segurado consiga o melhor benefício ou, ao menos, garantir que obtenha a sua aposentadoria.

Com um planejamento previdenciário bem delimitado o segurado se aposentará no momento ideal, recebendo o valor máximo possível que tem direito, de maneira adequada e célere.

AS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

A maior vantagem do planejamento previdenciário é a de proporcionar Segurança Jurídica ao Segurado, pois com a concretização do planejamento previdenciário o segurado terá a ciência:

  • Da viabilidade de sua aposentadoria;
  • Da data certa do cumprimento dos requisitos para solicitar a sua aposentadoria com a melhor RMI (renda mensal inicial) possível, evitando perda financeira;
  • Do valor aproximado da aposentadoria;
  • De como se deve proceder para extrair o valor máximo que tem direito de seu benefício previdenciário;
  • Se há a possibilidade de antecipar a data da aposentadoria.

Além disso, o segurado pode ter exercido atividade rural com os pais, por exemplo, que não consta no extrato previdenciário, pode ter exercido atividade empresária sem ter contribuído para a previdência, pode ter sido jovem aprendiz ou pode ter laborado sem anotação na Carteira de Trabalho. Ainda, o segurado pode ter sido caminhoneiro autônomo ou ter tempo de contribuição de serviço militar.

Outro ponto extremamente relevante e que deve ser analisado é que muitos segurados exercem atividades em contato com agentes nocivos e prejudiciais à saúde e sequer sabem como proceder para obter a documentação necessária e conseguir o reconhecimento da especialidade de sua atividade com a consequente conversão em tempo comum perante à autarquia da Previdência Social.

São inúmeras as análises que podem ser feitas para que seja possível identificar quaisquer falhas previamente e solicitar a devida correção, facilitando, portanto, o processo de aposentadoria.

QUANDO O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DEVE SER FEITO?

Não existe uma regra, mas o recomendado é que se faça a análise a partir dos 30 anos de idade para que seja possível avaliar toda a vida contributiva do segurado e identificar a viabilidade da aposentadoria, bem como o melhor benefício.

Além disso, se o segurado já está prestes a se aposentar o planejamento previdenciário vai buscar caminhos para aumentar a renda da aposentadoria de forma legal objetivando a concessão imediata do benefício.

Procure um profissional especializado em direito previdenciário!

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