Aposentadoria com tempo rural: comprove no INSS e se aposente mais cedo
Aposentadoria com tempo rural? É possível se aposentar mais cedo comprovando no INSS!
Você trabalhou na roça quando era pequeno? Pois, saiba que esse período pode te auxiliar na hora de requerer a sua aposentadoria.
Vamos imaginar que, quando você era pequeno, você ajudava os seus pais no meio rural, cuidando das terras com a plantação de milho, arroz, mandioca e/ou ajudava na criação dos animas. Tudo isso era feito objetivando a subsistência da família, ou seja, tudo isso era feito para que vocês tivessem condições de viver e, eventualmente, vendiam parte do cultivo.
Se isso aconteceu, você é um segurado especial.
O segurado especial possui uma regra que: até outubro de 1991 é possível reconhecer o tempo rural como tempo de contribuição para aposentadoria sem precisar pagar nada para isso.
Mas, a partir de qual idade é possível reconhecer o tempo rural? É importante esclarecer que existem entendimento diferentes, ou seja, existe o entendimento do INSS e o entendimento do JUDICIÁRIO.
Antes, o entendimento judicial era melhor, pois reconhecia o tempo rural a partir dos 12 anos de idade, diferente do INSS que era a partir dos 14 anos. Contudo, o entendimento do INSS mudou ao longo dos anos e hoje é muito mais vantajoso e favorável o entendimento do INSS e sabe por quê? Porque não existe mais um limite de idade para utilizar o tempo rural na aposentadoria pelo INSS. O que aumenta as chances de ter o tempo reconhecido.
Documentos que comprovam o tempo rural:
Se você se enquadra nessa modalidade, não deixe de contatar um advogado de sua confiança!
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