Aposentadoria com tempo rural: comprove no INSS e se aposente mais cedo

Você trabalhou na roça quando era pequeno? Pois, saiba que esse período pode te auxiliar na hora de requerer a sua aposentadoria rural e você pode se aposentar mais cedo.

Aposentadoria com tempo rural: comprove no INSS e se aposente mais cedo

Aposentadoria com tempo rural? É possível se aposentar mais cedo comprovando no INSS!

Você trabalhou na roça quando era pequeno? Pois, saiba que esse período pode te auxiliar na hora de requerer a sua aposentadoria.

Vamos imaginar que, quando você era pequeno, você ajudava os seus pais no meio rural, cuidando das terras com a plantação de milho, arroz, mandioca e/ou ajudava na criação dos animas. Tudo isso era feito objetivando a subsistência da família, ou seja, tudo isso era feito para que vocês tivessem condições de viver e, eventualmente, vendiam parte do cultivo.

Se isso aconteceu, você é um segurado especial.

O segurado especial possui uma regra que: até outubro de 1991 é possível reconhecer o tempo rural como tempo de contribuição para aposentadoria sem precisar pagar nada para isso.

Mas, a partir de qual idade é possível reconhecer o tempo rural? É importante esclarecer que existem entendimento diferentes, ou seja, existe  o entendimento do INSS e o entendimento do JUDICIÁRIO.

Antes, o entendimento judicial era melhor, pois reconhecia o tempo rural a partir dos 12 anos de idade, diferente do INSS que era a partir dos 14 anos. Contudo, o entendimento do INSS mudou ao longo dos anos e hoje é muito mais vantajoso e favorável o entendimento do INSS e sabe por quê? Porque não existe mais um limite de idade para utilizar o tempo rural na aposentadoria pelo INSS. O que aumenta as chances de ter o tempo reconhecido.

Documentos que comprovam o tempo rural:

  • Certidão de nascimento sua e dos seus irmãos (que conste a atividade dos pais como “lavrador” ou “agricultor”;
  • Certidão de histórico escolar (se você estudava em uma escola rural);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Aposentadoria com tempo rural

     

     

     

    Se você se enquadra nessa modalidade, não deixe de contatar um advogado de sua confiança!

    Confira também nossas outras matérias:

    Não deixe de nos acompanhar na redes sociais

    Vargas Advocacia

    Atuação jurídica com atendimento presencial em Bom Princípio/RS e online para todo o Brasil e brasileiros no exterior.

    Precisa compreender melhor os próximos passos do seu caso?

    Falar com a equipe →