Benefício previdenciário devido aos trabalhadores que exerceram suas atividades no campo.
É destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses, se homem e 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses, se mulher.
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
Trata-se de parecer jurídico detalhado e preventivo, no qual o profissional aplica o Direito Previdenciário como um todo na análise do histórico de um segurado. Além disso, quando o planejamento previdenciário é realizado de forma preventiva e antecedente à data da solicitação da aposentadoria, gera como efeito o afastamento do risco de indeferimento da obtenção do benefício.
A Dr. Tainá Vargas é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS 123.358), especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale e especialista em Planejamento Previdenciário. Atua em demandas no Brasil e é escritora de blogs jurídicos e artigos na sua área de estudo.
Sua missão é fazer a diferença na vida das pessoas, priorizando o atendimento humanizado, personalizado e individualizado, sempre buscando o melhor resultado.
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